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quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Blog do Itevaldo
poder e política

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Marlon Reis é indicado para receber

 

 Comenda Dom Helder Câmara

 
O juiz titular da 2ª Vara da comarca de João Lisboa (MA) e integrante do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Marlon Jacinto Reis foi indicado para receber a Comenda de Direitos Humanos Dom Hélder Câmara, concedido pelo Senado Federal.
Marol Reis_Audiencia_Camara
Instituída em maio de 2010, a Comenda de Direitos Humanos Dom Hélder Câmara é destinada a agraciar personalidades que tenham oferecido contribuição relevante à defesa dos direitos humanos no Brasil. Estão entre os nomes que já foram agraciados: Dom Pedro Casaldáliga, Ministro Carlos Ayres Britto, Manoel da Conceição e Dom Paulo Evaristo Arns.
Reis foi indicado pelo Senador e Presidente do Conselho da referida Comenda, Pedro Simon, que destaca o trabalho do magistrado em prol de um dos direitos humanos fundamentais a todo cidadão: ser representado na esfera pública e nos Parlamentos por representantes fundados na ética, na honestidade e no sentido do bem comum.
“A história de vida de Márlon Reis é, por si só, um exemplo de luta e uma inspiração para quem acredita na força do direito e na justiça como alavanca fundamental na defesa e promoção dos direitos humanos”, destaca a carta em que o Senador justifica sua indicação.
A premiação acontece anualmente e é conferida a 5 (cinco) personalidades durante sessão do Senado Federal, especialmente convocada para esse fim, no mês de dezembro.

terça-feira, 6 de agosto de 2013

Cinco vereadores e suplentes são cassados em Bauru por captação ilícita de recursos

06/08/2013:
Ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, por doações irregulares realizadas a candidatos por Diocese

Na sessão de hoje (06/08/13), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), acolhendo a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SP), condenou os vereadores de Bauru/SP Fabiano André Lucas Mariano, Antonio Faria Neto e Fernando Francelosi Mantovani, e os suplentes Jorge Sebastião dos Santos e José Carlos de Souza Pereira, pela prática de captação e gasto ilícito de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2012.

A captação e o gasto ilícitos de recursos em campanha eleitoral, previstos na Lei das Eleições (art. 30-A), podem impedir que seja concedido diploma ao candidato, ou levar à sua cassação, se este já tiver sido outorgado.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral e julgada improcedente em primeiro grau.

Ao se manifestar sobre o caso, o Procurador Regional Eleitoral Substituto Paulo Thadeu Gomes da Silva afirmou que “restou comprovado, no caso, que a Diocese de Bauru efetivamente contribuiu com a campanha dos candidatos, através de doação estimável em dinheiro, o que é vedado pelo art. 24, inciso VIII, da Lei nº 9.504/97.”

O município de Bauru tem cerca de 360 mil habitantes e dista 345 quilômetros da capital.

Com a decisão do TRE-SP de condenar os vereadores e suplentes de Bauru à cassação do diploma, os políticos eleitos devem perder os mandatos (os suplentes terão os diplomas também cassados). Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).