Pages

quarta-feira, 9 de maio de 2012

CURIOSIDADE: ELEITA COM 1 VOTO SÓ

Folha.com
03/05/2012 - 09h34
Vereadora que recebeu apenas um voto é empossada no Piauí
NATÁLIA CANCIAN DE SÃO PAULO
Com apenas um voto, o dela mesma, uma professora aposentada de 79 anos tomou posse na Câmara Municipal de Coivaras (88 km de Teresina), cidade de pouco mais de 3.800 habitantes.
 Constância Melo de Carvalho (PMDB) substituiu Raimunda Costa Santos (PSDB), cassada sob acusação de infidelidade partidária.
 Evangélica, ela diz que só assumiu o mandato porque "Deus quis".
"É como diz a palavra de Deus, nos provérbios de Salomão: 'O homem pode fazer os planos, mas a resposta vem do Senhor.'"
Segundo Constância, a performance ruim no pleito se deveu ao fato de ter desistido da campanha para cuidar do filho, que estava doente e morreu meses depois.
 "O Neto, meu filho, era minha pedra forte. Ele queria que me candidatasse, mas eu não queria. Dizia para meus eleitores que meu nome tinha ficado lá, mas que não era mais candidata."
No dia da votação, Constância diz que resolveu votar em si própria para ajudar o partido.
"Pensei: 'Sabe de uma coisa? Vou votar em mim. Não vou ser besta'. Se eu votasse em mim, sustentaria o PMDB, o PSB e o PSDB, [partido] do meu prefeito."
O voto acabou lhe rendendo o posto de suplente da coligação.
Segundo o presidente da Câmara de Coivaras, Carlos Alberto Araújo (PSB), os outros suplentes não puderam assumir o cargo por terem trocado de partido com a proximidade das eleições.
Essa é a quarta vez que Constância assume a vaga na Câmara --a primeira foi em 1992, quando teve o segundo maior número de votos.
 A posse ocorreu no dia 23 de abril. De lá para cá, só participou de uma reunião, afirma. Entre os projetos, está o de construir uma casa para idosos.
 "Vou me comportar como simples vereadora que quer trabalhar pelo povo, mas não foi eleita pelo povo. Ainda assim, o povo é meu povo", diz, com discurso político afiado.

SITE DE PESQUISA DE POLÍTICOS

Segue endereço de um portal criado para termos acesso a todos os dados dos parlamentares em exercício (inclusive passagens pela justiça).
 
Basta clicar na cidade ou estado e fazer a busca.
Se buscarem sem digitar nada, aparece uma lista com todos os políticos da zona escolhida.
www.excelencias.org.br

quarta-feira, 2 de maio de 2012

REFLEXÕES DE 1º DE MAIO


Por uma constituinte popular permanente
Chico Whitaker
Enquanto era um simples projeto de iniciativa popular, para o qual eram recolhidas assinaturas de apoio pelo Brasil afora, a atual Lei da Ficha Limpa sofreu muitos e diversificados ataques. Chegou a ser chamada mesmo de autoritária, por fazer um reparo à conquista indiscutível da humanidade que foi a adoção universal do principio anti-barbárie da presunção da inocência. Mas seus principais opositores se encontravam justamente entre os que seriam por ela atingidos e que, apoiando-se na infindável possibilidade de recursos aberta pelos nossos Códigos processuais, usavam esse principio para assegurar sua impunidade.  E por isso mesmo foi de fato uma surpresa que o projeto superasse a barreira que se erguia contra ele no Congresso, onde se dizia, quando lá chegou com seu milhão e meio de assinaturas, que era mais fácil uma vaca voar do que ele ser aprovado.
E eis que o bom senso desse milhão e meio de eleitores chegou - depois de uma verdadeira maratona dentro do Congresso, no Tribunal Superior Eleitoral e por fim no Supremo Tribunal Federal - a encurralar o principio da presunção da inocência lá onde ele tinha mesmo que ficar: no direito penal. E a sociedade se viu enfim contemplada com a validação do principio também universal da precaução, ainda mais quando se trata, como no direito eleitoral, de eleger pessoas às quais será entregue a responsabilidade de cuidar dos destinos do país.
Uma vez feito mais esse avanço na vagarosa construção de uma verdadeira democracia no Brasil, chovem loas à nova lei, vindas das mais diversas e às vezes incríveis procedências. Um sólido consenso, apoiado numa significativa proporção de votos no STF, se forma no país em torno da necessidade indiscutível de uma biografia inquestionável para se ter o direito de exercer funções públicas. Ficha Limpa passou a ser um novo e importante conceito da cultura nacional. E como se todos tivessem de repente descoberto o ovo de Colombo, multiplicam-se, do nível municipal ao nível federal, novas leis estendendo essa obrigatoriedade a todo e qualquer cargo de governo, inclusive os de confiança. Fomos enfim capazes de introduzir algumas barreiras a outros tipos de barbárie, como a de se apropriar insaciavelmente de recursos que são de todos – a corrupção que hoje se escancara em todo o mundo – ou como a de se apoiar no poder conquistado pelo voto para se resguardar de condenações por diferentes tipos de crime.
Mas eu gostaria de analisar outro aspecto da experiência vivida. O processo de conquista da Lei da Ficha Limpa teve outro tipo de efeito, que pode vir a ser ainda mais amplo: o de dar aos cidadãos a consciência de que podem mudar as leis do país em favor da coletividade. Um pequeno artigo da Constituição de 1988, já então chamada de Constituição Cidadã, criou o instrumento da Iniciativa Popular de Lei, pelo qual uma proposta de mudança legislativa pode ser levada ao Congresso desde que um por cento do eleitorado a subscreva.
O primeiro uso desse instrumento – uma proposta de criação de um Fundo Nacional de Habitação Popular - ocorreu cinco anos depois. Mas o projeto correspondente levou 17 anos para se transformar em lei. Com o aprendizado da primeira, uma segunda tentativa, seis anos depois, foi mais bem sucedida: um projeto que estabelecia que perderiam seu registro os candidatos que comprassem votos – a chamada corrupção eleitoral - foi transformado em lei sete semanas depois. E passados mais dez anos a proposta da Ficha Limpa veio coroar a efetividade do instrumento, ainda que tivesse exigido oito meses para ser transformada em lei. 
E eis que de repente, após o término da novela da Ficha Limpa, surgem por todo o Brasil, do nível federal ao municipal (nos Municípios cuja Lei Orgânica também incorporou o instrumento), projetos de lei de iniciativa popular.  Nem tenho informações sobre tudo que está sendo gestado pelo Brasil afora. Mas há muitos grupos de cidadãos e cidadãs, reunidos em associações e entidades da sociedade civil, que estudam projetos visando questões que nossos Parlamentos não enfrentam adequadamente.
A Plataforma pela Reforma do Sistema Político, que congrega 35 entidades nacionais da sociedade civil, lançou um projeto de lei visando a Reforma Política. Todos sabemos que ela é extremamente necessária em nosso país, mas o Congresso sozinho não consegue realizá-la. Há pouco outro importante problema nacional começou a ser enfrentado também por meio de uma Iniciativa Popular: foi lançado no Amazonas um projeto de lei de Desmatamento Zero, que contesta diretamente a decisão congressual sobre o Código Florestal. Há associações que estão elaborando uma Iniciativa que limita em dois mandatos consecutivos o exercício da representação política – que uma vez transformada em profissão perverte o seu sentido. A proposta de limitar o número de mandatos está sendo inclusive levada ao nível preparatório final da 1a. Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social. Há grupos estudando uma Iniciativa de Lei que interdite as empresas de financiar campanhas eleitorais - que as leva a dominar em seu favor as decisões congressuais e do próprio Poder Executivo.  Retomam-se também velhos sonhos como o da Tarifa Zero no transporte coletivo da cidade de São Paulo, ou o da obrigatoriedade de plebiscitos prévios à realização de obras públicas de elevado valor ou significativo impacto ambiental, previstos na Lei Orgânica desse mesmo município. Até um Poder considerado intocável como o Judiciário será seguramente um dia surpreendido por propostas populares visando corrigir as distorções que ocorrem em seu funcionamento.
A Constituição exclui do alcance da Iniciativa Popular mudanças constitucionais. Nada impede porem que a aspiração popular chegue ao Congresso com milhões de assinaturas e um grupo de parlamentares assuma a iniciativa de propor, apoiados nessa aspiração, um Projeto de Emenda Constitucional – PEC, nos termos da proposta popular. É o caso da iniciativa sobre o número de mandatos, que já prevê a necessidade de uma PEC, e da iniciativa resultante do impacto causado pelo drama de Fukushima, que propõe que nossa Constituição vede a construção de usinas nucleares em nosso país e determine a interrupção da construção de Angra III e o desmonte de Angra I e Angra II, livrando-nos do pesadelo dos terríveis acidentes com reatores e as gerações futuras da herança diabólica do lixo atômico.
Corremos na verdade o risco da banalização desse instrumento.  Até porque que tais empreitadas são gratificantes mas não são fáceis. Nas duas iniciativas bem sucedidas acima citadas – contra a compra de votos e pela Ficha Limpa – levou-se um ano e meio, em cada uma, para se chegar ao 1% do eleitorado. É preciso muita perseverança. E uma vez entregue ao Congresso, a tramitação da proposta tem que ser acompanhada dentro dele pelos seus promotores, passo a passo, para que não fique, como a primeira delas, 17 anos mudando de gaveta.  As vacas só voam com muito embalo... E a um período de entusiasmo e multiplicação de propostas pode-se seguir cansaço, desencanto, frustração... Precisaríamos estar bem conscientes de que só devemos lançar Iniciativas Populares  se estivermos organizados e dispostos a ir até o final de um processo difícil e longo.
Nesse quadro alguns parlamentares já se apressam, quase afoitamente, para mudar a Constituição e facilitar as coisas para o povo. Por exemplo, criando a possibilidade da coleta de assinaturas pela Internet, que permite que se chegue mais rapidamente ao mínimo necessário. No caso da Ficha Limpa, no final do seu processo, e já entregue o projeto ao Congresso, mais 400.000 assinaturas obtidas pela Internet foram incorporadas.
Mas essa facilitação reduz a adesão ao trabalho de ler uma proposta e apertar um botão para expressá-la, e anula toda a dimensão educativa do processo de coleta de assinaturas. Essa coleta pode ser demorada mas é também uma pedagogia de exercício da cidadania. As pessoas que buscam assinaturas têm que estar bem cientes do que estão propondo e as pessoas que assinam só o farão se estiverem convencidas. No caso da lei contra a corrupção eleitoral foi possível criar com essas pessoas, em todo o Brasil, após sua aprovação, os chamados Comitês 9840 (número da lei), que assumiram a função de garantir que fosse realmente aplicada lá onde moravam – e mais tarde foram animadores da coleta para a Ficha Limpa.
Alem disso, com a coleta pela Internet corre-se com isso o risco de não se ter muita gente disposta ao demorado trabalho de acompanhar e pressionar o Congresso, durante todo o tempo de discussão e decisão sobre o projeto – no caso da Ficha Limpa foram oito meses.
Se o tema de uma proposta for preciso, compreensível, e corresponder a uma efetiva aspiração da sociedade, essa forma de participar do processo legislativo pode ser efetiva, como ficou demonstrado com as leis da compra de votos e da Ficha Limpa. E quanto mais o instrumento da Iniciativa Popular se consolidar no conhecimento dos cidadãos e cidadãs e passar a contar com maior apoio dos meios de comunicação de massa, os prazos podem ser mais curtos e a pressão sobre o Congresso mais forte.
O Senador Pedro Simon, em recente desabafo no Senado, falou de seu desencanto com o Congresso, opinando que somente a pressão da sociedade faria com que ele assumisse plenamente suas funções. Quem sabe o surgimento de um processo constituinte popular permanente possa atender à sua angustia.

domingo, 22 de abril de 2012

CASA DA SOGRA

Fonte: http://correiodobrasil.com.br/casa-da-sogra-2/438517/

21/4/2012 15:19, Por Frei Betto


A cascata de escândalos do caso Carlinhos Cachoeira, com perdão da redundância, projeta o Brasil como a própria casa da sogra
Sábado, 28 de abril, comemora-se, no Brasil, o Dia da Sogra. O calendário de efemérides está repleto de dias consagrados a quase todos os galhos da árvore genealógica. Predomina, por razões óbvias, o Dia das Mães. Mãe todos temos, com certeza.
O Dia da Sogra deve ter sido incluído por proposta de algum político corrupto que, tendo escutado ofensas óbvias à sua progenitora, decidiu homenagear a mãe de sua mulher. Ou de suas mulheres, embora o calendário singularize (sogra) o que pluraliza na efeméride de maio (mães).
Sogras padecem no anedotário. “Feliz foi Adão que não teve sogra, nem caminhão”, li no para-choque de uma jamanta na Via Dutra. Cinco coisas que ninguém jamais viu: cabeça de bacalhau; mendigo careca; ex-corrupto; santo de óculos; e retrato de sogra na sala.
Faz-se de um lugar ou ambiente “casa da sogra” quando alguém se julga no direito de abusar da hospitalidade de parentes ou amigos. Na casa da sogra tudo é permitido, até a má educação e a falta de higiene.
A cascata de escândalos do caso Carlinhos Cachoeira, com perdão da redundância, projeta o Brasil como a própria casa da sogra. Muitos políticos – há exceções, felizmente – adotam três discursos: o eleitoral, da captação de votos; o partidário, das articulações de bastidores; e o salafrário, para amealhar dinheiro e poder.
Inúmeros empresários e comerciantes se queixam de que, no Brasil, não se vence licitações nem se obtém recurso público sem “molhar” a mão de políticos e funcionários do governo. A prática já está incorporada às negociações entre empresas privadas ou pessoas e agentes públicos. Amigo meu, ao ver sua moto recuperada pela polícia, se espantou com a lisura do investigador, que não lhe pediu nem um centavo.
Raros os políticos brasileiros que vieram de berço esplêndido. E todos sabem quão cara é uma campanha eleitoral. Essa vulnerabilidade é a porta de entrada dos corruptores, em geral travestidos de lobistas. Aproximam-se do político e se tornam facilitadores de suas vontades e necessidades: empregos aos parentes; viagens em jatinhos; férias em locais paradisíacos; presentes caros etc.
Na primeira fase, o corruptor nada pede, apenas oferece. Demonstra um desprendimento e dedicação ao político de fazer inveja a madre Teresa de Calcutá. Essa aproximação, que socialmente faz o político passar da classe econômica à executiva, introduzido aos prazeres privativos do mundo dos ricos, cria vínculos de amizade.
A segunda fase se inicia quando o político se sente na obrigação de ser grato ao amigo. Em que posso ajudá-lo? Ora, o amigo tem seus amigos: as empresas que o abastecem de recursos para abrir caminhos na intrincada burocracia da floresta governamental. Começam então as facilitações obtidas pelo político: licitações fajutas; informações privilegiadas; nomeações convenientes; tráfico de influência etc.
A terceira fase da transformação do exercício de um mandato popular em casa da sogra é o caixa de campanha. O político não pode perder eleição. E para ganhá-la precisa de visibilidade (poucos a alcançam) e dinheiro (imprescindível). Criam-se o caixa um, legal, declarado à Justiça Eleitoral, e o caixa dois, por baixo dos panos, abastecido pelo amigo lobista e outras vias escusas.
É possível acabar com a corrupção? No coração humano, anabolizado por ambições desmedidas, jamais. Há, contudo, antídotos objetivos: financiamento público das campanhas eleitorais; controle da administração pública pela sociedade civil; ficha limpa também quanto ao patrimônio familiar acumulado; apurações rápidas e punições rigorosas aos corruptos.
Isso depende de reforma política, que o governo e o Congresso tanto protelam. Enquanto perdurar o atual sistema político, contaminado por 21 anos de ditadura militar, como a isonomia de representações estaduais no Senado, os ratos da corrupção haverão de trafegar à vontade pelos buracos do queijo suíço das maracutaias.
O Brasil deixará de ser a casa da sogra quando nossa indignação se converter em mobilização e proposta.
Frei Betto é escritor, autor do romance “Minas do Ouro” (Rocco), entre outros livros.www.freibetto.org- Twitter:@freibetto.

sexta-feira, 9 de março de 2012

VOTOS NULOS NÃO ANULAM ELEIÇÃO.

Em ano eleitoral começam as campanhas, principalmente através da internet, para que as pessoas votem nulo, esse artigo de 2006 da coordenadora do Movimento Voto Consciente de SP  Rosangela T. Giembinsky, esclarece que a nulidade tratada no artigo 224 do Código Eleitoral se refere a votos anulados em decorrência de atos ilícitos, conforme interpretação do TSE através do Ministro Marco Aurélio Mello.

"A maioria de votos nulos não garantem a nulidade da eleição - Setembro/2006".

O Voto Nulo é uma manifestação individual e não tem amparo legal para cancelar uma eleição.
Rosangela T. Giembinsky

É legítima à vontade de se manifestar, de fazer algo para mostrar a indignação com a classe política. As campanhas pelo voto nulo trazem este conteúdo. Algumas chegam também ao questionamento do voto obrigatório, sem considerar que o que fará a diferença, independente da lei existente, será uma maior conscientização da importância da participação, ponto este que ainda não atingimos. Todo ano eleitoral, em maior ou menor grau, acontecem as manifestações neste sentido.

O problema é que estas iniciativas não trazem uma ação eficaz e não está prevista na lei a nulidade de uma eleição por maioria de votos nulos, o que não está sendo considerado.

Pode parecer fácil votar nulo, dar uma lição nestes políticos que precisam do nosso voto e não nos respeitam, porém, precisamos de ações seguras e dentro da realidade. Pergunto: Será que existe o candidato perfeito? Será que se tivermos instituições sérias, um Pode Legislativo forte, fiscalizador e independente, fará muita diferença quem será o governo eleito?

Acreditamos que toda energia necessária a uma campanha deste porte, se fosse dirigida de forma propositiva; divulgando informações, apoiando bons candidatos, principalmente para o Poder Legislativo, exigindo dos partidos políticos responsabilidades, entre outras ações importantes; os resultados certamente seriam mais eficientes, também em curto prazo.

O que é relevante neste momento é que a eleição não será de fato anulada, já que a lei não prevê a manifestação e nulidade pelo voto de protesto, isto é maioria de votos nulos.

Recentemente foi divulgada a interpretação do Supremo Tribunal Eleitoral, do Ministro Marco Aurélio Mello, e um parecer na Bahia em 17 de agosto último, de que os voto nulos serão retirados para a contagem dos votos válidos, e que mesmo que os votos válidos sejam um percentual menor que a soma dos nulos e brancos, a maioria entre os válidos determinará o candidato eleito. Estou convencida que é necessário o debate sobre este ponto e o aperfeiçoamento da lei, e não posso defender o princípio por si.

Segundo o Código Eleitoral, art. 224: "Se a nulidade atingir a mais da metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias."
A interpretação do ministro Marco Aurélio Mello é de que: “ os artigos anteriores ao 224 no Código Eleitoral explicitam que quando se tratou 'nulidade' o legislador se referia a votos anulados em decorrência de atos ilícitos, como fraudes em documentos, abusos em relação a Lei eleitoral, por exemplo. Não quis se tratar do voto nulo dado pelo próprio eleitor".

Se houver um candidato que deu causa à nulidade da eleição, este não poderá se candidatar na nova eleição, já houve julgamentos pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre esse assunto. Porém, também não está previsto em legislação. Por enquanto trata-se de entendimento dos julgadores, nos casos concretos já julgados até agora, se referem ao envolvimento nos casos de denúncias, especialmente de fraudes. Portanto, os candidatos que não estão envolvidos podem se candidatar novamente e os mesmos, se assim for definida a nulidade.

Os votos brancos não são votos válidos, são excluídos de qualquer cálculo desde 1997. Não são acrescentados a nenhum candidato. São simplesmente excluídos para determinação de quem vence, em caso de eleição majoritária(presidente, governador, s enador e prefeito) e também são excluídos para cálculo do quociente eleitoral e determinação de quais partidos farão eleitos nas eleições proporcionais (deputados federais e estaduais e vereadores).

Coloca Dr. Nelson Schiesari, ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, e conselheiro do Voto Consciente, que somente pesam, porque serão computados, os votos válidos, sendo descartados os nulos e os em branco. É o que preceitua, claramente, o art. 2º da Lei Eleitoral n. 9.507, de 30 de setembro de 1997: “Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta (= metade mais um voto) dos votos válidos”.

O voto é um instrumento de participação na democracia, pelo qual exercemos um direito conquistado ao longo da história, antes até de ser uma obrigação. Aprimorarmos o processo eleitoral e as nossas leis deve ser objetivo de nossos representantes políticos, e a nós cidadãos, de forma organizada, nos cabe cobrar resultados, além de participar com nosso voto.

Rosângela T. Giembinsky – Movimento Voto Consciente – Psicóloga/ Educadora e Vice Coordenadora / 2006

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

TEMOS FICHA LIMPA!


MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL - MCCE
NOTA PÚBLICA
 
A sociedade brasileira pode finalmente comemorar uma conquista histórica: a Lei da Ficha Limpa está definitivamente incorporada ao nosso sistema eleitoral.
Não voltaremos a nos deparar com a renúncia de mandatários motivada por razões destituídas de espírito público. Aquele, por outro lado, que já ostenta uma condenação criminal ou por improbidade proferida por um órgão colegiado, terá agora oportunidade de dedicar especial atenção ao processo que ameaça sua liberdade, não podendo figurar como pretendente a mandato público eletivo.
Venceram as organizações sociais que se uniram nessa luta na qual pouquíssimos acreditaram desde o início. Venceram os milhões de brasileiros que tornaram a “Ficha Limpa” uma verdadeira marca, um selo de qualidade ético-política. Venceu a Constituição da República, que se viu profundamente respeitada nos seus mais elementares princípios.
É o início de uma revolução pacífica, cidadã e profundamente comprometida com os diretos humanos e a nossa Constituição.

Feliz Ficha Limpa, Brasil!

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

FICHA LIMPA JÁ!!! PARA FICAR NOS ANAIS DA HISTÓRIA!

Veja como votaram os ministros do Supremo sobre a Lei da Ficha Limpa

Tribunal decidiu pela aplicação da lei nas eleições municipais de 2012.
Lei prevê que condenados por órgão colegiado não podem se candidatar.

Do G1, em Brasília

O  Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (16) pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e pela aplicação das regras nas eleições municipais de outubro deste ano.
Sete ministros consideraram constitucional o artigo da lei que prevê a inelegibilidade de políticos condenados em órgão colegiado. Outros quatro foram contra por considerarem que ninguém pode sofrer restrições até que haja uma sentença transitada em julgado (sem possibilidade de recursos). Confira abaixo como votou cada ministro.
Em 9 de novembro, o ministro Luiz Fux, relator das ações, apresentou voto favorável à aplicação da lei. No mesmo dia, Joaquim Barbosa pediu vista para analisar melhor o processo. Em 1º de dezembro de 2011, Barbosa acompanhou o voto do relator e o próximo a votar, ministro Dias Toffoli, pediu vista. O julgamento foi retomado nesta quarta (15), quando três ministros votaram, e foi concluído nesta quinta, com o voto de outros seis ministros.

Luiz Fux (Foto: Imprensa / STF)
Luiz Fux, relatorVotou a favor da inelegibilidade para condenados por órgão colegiado
"A lei encontra lastro na segurança jurídica. Uma expectativa é legítima quando o sistema jurídico reconhece sua razoabilidade. É razoável a expectativa de candidatura de um indivíduo já condenado por decisão colegiada? A resposta há de ser negativa. [...] A presunção de inocência sempre tida como absoluta, pode e deve ser relativizada por princípios eleitorais como os da lei complementar 135 [ficha limpa]. O diploma não está a serviço de perseguições políticas."
* Votou em 9 de novembro de 2011


Joaquim Barbosa (Foto: Imprensa / STF)
Joaquim Barbosa
Votou a favor da inelegibilidade para condenados por órgão colegiado
“É chegada a hora de a sociedade ter o direito de escolher e o orgulhar-se poder votar em candidatos probos sobre os quais não recaia qualquer condenação criminal e não pairem dúvidas sobre mal versação de recursos públicos"
* Votou em 1º de dezembro de 2011

Dias Toffoli (Foto: Imprensa / STF)
Dias Toffoli
Votou contra a inelegibilidade para condenados por órgão colegiado
"A declaração universal de direitos humanos aprovada pela Asembleia Geral da ONU em 1948 proclama que toda pessoa acusada de delito tem direito à presunção de inocência. [...] A lei complementar nº 135 é reveladora de profunda ausência de compromisso com a boa técnica legislativa. É uma das lei recentemente editadas de pior redação legislativa dos últimos tempos. Leis mal redigidas às vezes corrompem o propósito dos legisladores e o próprio direito."
* Votou em 15 de fevereiro

Rosa Weber (Foto: Imprensa / STF)
Rosa Weber
Votou a favor da inelegibilidade para condenados por órgão colegiado
"A Lei da Ficha Limpa foi gestada no ventre moralizante da sociedade brasileira que está agora exigir dos poderes instituídos um basta. [...] Entendo que a democracia se concretiza num movimento ascendente operando da base social para as colunas dos poderes instituídos que devem emprestar ressonância às legítimas expectativas da sociedade."
* Votou em 15 de fevereiro

Cármen Lúcia (Foto: Imprensa / STF)
Cármen Lúcia
Votou a favor da inelegibilidade para condenados por órgão colegiado
"Se o ser humano se apresenta inteiro, quando ele se propõe a ser um representante dos cidadãos, a vida pregressa compõe a persona que se oferece ao eleitor e o seu conhecimento há de ser de interesse público. Não dá para apagar. A vida não se passa a limpo a cada dia. A vida é tudo o que a gente faz todos os dias. O direito traça, marca e corta qual é a etapa dessa vida passada que precisa ser levada em consideração."
* Votou em 15 de fevereiro

Ricardo Lewandowski (Foto: Imprensa / STF)
Ricardo Lewandowski
Votou a favor da inelegibilidade para condenados por órgão colegiado
"Estamos diante de um diploma legal que conta com o apoio expresso explícito dos representantes da soberania nacional."
* Votou em 16 de fevereiro

Ayres Britto (Foto: Imprensa / STF)
Carlos Ayres Britto
Votou a favor da inelegibilidade para condenados por órgão colegiado
O povo cansado, a população saturada, desalentada, se organizou sob a liderança de mais de 60 instituições da sociedade civil, entre eles CNBB e OAB. O povo tomou essa iniciativa. [...] Essa lei é fruto do cansaço, da saturação do povo com os maus tratos infligidos à coisa pública."
*Votou em 16 de fevereiro

Gilmar Mendes (Foto: Imprensa / STF)
Gilmar Mendes
Votou contra a inelegibilidade para condenados por órgão colegiado
"As mazelas do Judiciário não podem ser suplantadas com o sacrifício das garantias constitucionais da celeridade e da presunção de inocência. [...] Eu já nem me preocupo mais com essa lei, mas com o convite que pode se fazer para que o legislador a atualize para introduzir novos fatos e situações casuísticas."
* Votou em 16 de fevereiro


Marco Aurélio Mello (Foto: Imprensa / STF)
Marco Aurélio Mello
Votou a favor da inelegibilidade para condenados por órgão colegiado
"Não tenho como inconstitucional, para chegar-se ao objetivo maior da lei complementar 135 [ficha limpa], não tenho como inconstitucional decisão proferida por órgão colegiado. [...] Qualquer crime é conducente à inelegibilidade? Não. Há um rol exaustivo que revela práticas que merecem quase que a excomunhão maior."
* Votou em 16 de fevereiro
Obs. Apesar de ser favorável à lei, Marco Aurélio se disse contra a legislação ser aplicada para condenações anteriores à junho de 2010.


Celso de Mello (Foto: Imprensa / STF)
Celso de Mello
Votou contra a inelegibilidade para condenados por órgão colegiado"É necessário banir da vida pública pessoas desonetas, mas é preciso respeitar as regras da Constituição. [...] A Câmara e o Senado não podem transgredir, seja por projeto de iniciativa popular ou emenda constitucional, o núcleo de valores da Constituição que confere identidade à Carta da República, aquele núcleo de valores cuja eventual transgressão pode resultar em virtual aniquilação da própria identidade constitucional."
* Votou em 16 de fevereiro


Cezar Peluso (Foto: Imprensa / STF)
Cezar Peluso
Votou contra a inelegibilidade para condenados por órgão colegiado"O que se quer preservar é a condição do réu, enquanto não for julgado, de não ser tratado como era antes da Revolução Francesa, como coisa. [...] O réu é uma coisa sagrada e, enquanto nao for condenado, nenhuma medida restritiva pode ser tomada enquanto não houver uma atitude de caráter definitiva."
* Votou em 16 de fevereiro