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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Marcos Regulatórios - Você sabia?

O cidadão interessado em exercer a cidadania deve se informar a respeito das leis que estão em vigor no seu município. Sabemos da dificuldade que todo cidadão encontra para tentar entender o que está em vigor e o que já foi revogado nas leis de sua cidade. Sabemos também que os vereadores têm a mesma dificuldade. Isso significa que a rigor ninguém sabe exatamente o que está em vigor em relação aos diversos assuntos de alçada das leis municipais.

Isso acontece porque o processo legislativo, via de regra, não leva em conta o que existe, quantitativa ou qualitativamente, ou seja, o número de leis que existe, nem a adequação delas em relação ao assunto objeto de uma nova lei.

Simplesmente, ao se deparar com problemas de responsabilidade municipal ou para atender clamores da sociedade, muitos vereadores propõem novas leis sem considerar o que já existe a respeito. Dessa forma, criam um sistema que legisla em “cascata”, com uma lei se sobrepondo, complementando ou conflitando com as anteriores, mas sem estarem reunidas numa consolidação que permita a qualquer interessado, acesso a tudo o que existe a respeito.

A esse “tudo o que existe a respeito”, chamamos de “marco regulatório”.

Dessa forma, para mudar esse quadro de anarquia de leis, precisamos implantar o sistema “marco regulatório”.

A implantação desse novo modelo implica em que a câmara de vereadores faça, num primeiro momento, um inventário de todas as leis existentes, identificando o que está em vigor e o que foi revogado, expressa ou tacitamente.

Após, classificar as leis que se encontram em vigor por tema. Exemplo: lixo; água e esgoto; meio ambiente; poluição sonora; regras para aprovação de projetos de construção; regras para aprovação de loteamentos para venda; padrão de vias públicas; etc.

Uma vez classificadas, cada tema merece uma nova análise com o objetivo de se fazer uma compilação do existente, verificando a qualidade dessas leis, sua abrangência e aplicabilidade. Ou seja: colocar em uma ordem que permita analisar se o que está em vigência é o adequado.

Se a conclusão do tema indicar que a lei está incompleta, as lacunas devem ser reguladas. Se houverem excessos, estes devem ser retirados. Se a lei não estiver sendo aplicada por ser impraticável, deve ser adequada. Se não estiver sendo cumprida por falta de fiscalização e controle, essa fiscalização deve ser acionada pelo legislativo municipal e os termos da lei mantidos.

Obviamente, esse formato final aprovado estará contido em diversas leis diferentes. Por isso, o passo seguinte é reunir tudo o que deve fazer parte dessa lei em um novo ato, elaborado para conter de forma coerente, razoável e lógico, revogando expressamente a legislação anterior, transformando aquele cipoal de leis em marcos regulatórios sobre cada um dos assuntos de competência municipal.

Para completar esse conjunto de medidas com vistas a facilitar a vida do cidadão, deve-se reunir esse conjunto de marcos regulatórios em compêndios, em meios físicos e/ou eletrônicos, com índice dos temas à semelhança dos códigos civil, penal, tributário, etc., e coloca-los à disposição para consulta nas vias de acesso mais simples e baratas possível.

Mas lembramos que tão importante quanto a implementação é a manutenção do sistema, o que será mais simples que a mudança do modelo.

Basta que cada projeto de lei submetido a aprovação da câmara municipal seja elaborado de forma a substituir aquela edição anterior, contendo tudo o que deve ser mantido em vigor, retirando o que se pretenda revogar e incluindo o que se pretende seja aprovado.

Dessa forma, não só a população terá acesso fácil a tudo o que está em vigor em sua cidade, como advogados, ministério público, juízes, e os próprios vereadores, que contam com a desinformação das pessoas para aprovar leis que eles mesmos não sabem se conflitam, complementam, ou redundam com as existentes, e muito menos se essa nova lei será mais uma a ser descumprida no meio de tantas outras.

Nesse sentido, alertamos que o conhecimento da lei orgânica municipal é crítica para o cidadão saber a quem cabe fazer o que na gestão municipal, e para que as demandas e as cobranças sejam feitas nos endereços certos.

            Ester Inês Scheffer – especialista em gestão e orçamento público por resultado2wsa

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

MANIFESTAÇÃO CONTRA A CORRUPÇÃO - 15/11/2011

Poucos, mas corajosos...





VALEU CADA MOMENTO...PENA QUE QUANDO ENCERRAMOS CANTANDO O HINO NACIONAL NÃO DEU PRA FILMAR OU FOTOGRAFAR, MAS FICARÁ PRA SEMPRE GRAVADO NAS NOSSAS MEMÓRIAS!!!

terça-feira, 8 de novembro de 2011






Estamos todos indignados com a corrupção e a impunidade.

O Movimento Voto Consciente Bertioga decidiu aderir às manifestações previstas a nível nacional para próximo dia 15 de novembro.

Nossa manifestação esta prevista para às 10:00 horas na Av Anchieta em frente ao Supermercado Krill, próximo a rotatória da Av. 19 de maio e convidamos todos os membros e simpatizantes do MVC para que participem.
Sugiro que venham de preto,  apitos, nariz de palhaço, bandeiras do Brasil  e podem trazer faixas ou cartazes (já temos alguns prontos) com os dizeres que defendemos:

FICHA LIMPA JÁ
ABAIXO A IMPUNIDADE
NO CONGRESSO, SÓ VOTO ABERTO
NÃO AO FORO PRIVILEGIADO
CNJ SEM AMARRAS
REFORMA POLÍTICA JÁ

Pedimos que avisem seus amigos, parentes, vizinhos, espalhem pelas redes,
faxcebook, twitter, jornalistas com que tenham contato, etc.

Precisamos de todos e de cada um nesta luta !

Kátia Daia
Coordenadora do MVC e MCCE de Bertioga



terça-feira, 18 de outubro de 2011

CORRUPÇÃO E SAÚDE








Campanha do MCCE contra a corrupção eleitoral na saúde
Voto não tem preço. Saúde é seu direito!

Por que esta campanha?
A saúde é uma das áreas que mais sofre com os abusos causados pela corrupção eleitoral. Esta é uma das razões pela qual o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) lançou a campanha especificamente para tratar desse tema.

Voto não tem preço. Saúde é seu direito!
É uma iniciativa que tem por base a Lei 9.840/99, que pune o crime de compra de votos com a cassação do registro de candidatos ou do mandato de políticos já eleitos, que trocaram ou ofereceram qualquer tipo de bens, serviços ou favores por voto. A campanha quer ajudar os eleitores e as eleitoras a identificar tentativas de corrupção, usando como moeda de troca os serviços de saúde. Além de disponibilizar informações sobre os direitos dos cidadãos quando o assunto é saúde pública.

Muitos desses casos acontecem porque a população desconhece as leis que asseguram a gratuidade de medicamentos, atendimentos e bens de saúde, entre outras coisas. Divulgar as informações necessárias sobre como ter acesso aos direitos da saúde e, principalmente, sobre como garantir que esse direito não seja instrumento de corrupção é um dos objetivos desta campanha. A informação também evita que os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) sejam enganados no momento que procurarem por um serviço de saúde, obrigação do Estado garantido por lei.

O Sistema Único de Saúde (SUS) é uma das conquistas mais importantes do povo brasileiro?
A saúde como direito social passou a vigorar no Brasil com a criação do SUS pela Constituição Federal de 1988. A Lei 8.080/90 estabelece que os princípios do SUS sejam a universalidade, a descentralização, a participação popular e a equidade.

Esta lei determina que a saúde seja um direito fundamental, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu exercício. Ou seja, é obrigação do governo, seja na esfera municipal, estadual ou federal, garantir que a população seja atendida em todas as suas necessidades de saúde sem cobrar absolutamente nada por isso.


Objetivos:
O MCCE desenvolve suas campanhas a partir de três linhas da atuação: fiscalização, educação e monitoramento. Diferente das duas últimas campanhas do Movimento, que resultaram na criação da Lei 9.840/99, contra a corrupção eleitoral, e da Lei 135/2010, lei da Ficha Limpa, contra a candidatura de pessoas com débitos na Justiça, a campanha contra a corrupção eleitoral na saúde é uma iniciativa educativa.

O efeito desta iniciativa se estende para além dos períodos eleitorais, mantendo, de forma continuada, a população atenta aos seus direitos na saúde, um trabalho efetivo de educação eleitoral.

Alguns pontos são fundamentais nessa proposta:
·       Promover a informação sobre os direitos dos cidadãos na saúde, como a garantia, por lei, ao atendimento de qualidade e ao tratamento humanizado no Sistema Único de Saúde, sem discriminações.
·       Esclarecer mais os eleitores sobre a história do SUS e da legislação que garante seus direitos.
·       Fomentar nos cidadãos o combate à corrupção eleitoral, dando subsídios para que eles saibam como denunciar os casos que surgirem.
·       Coibir cada vez mais as práticas eleitoreiras de troca de votos por atendimentos de saúde.
·       Incentivar e estimular a participação popular na construção de uma nova cultura política, baseada na ética e na boa conduta tanto de políticos quanto de eleitores.

Os recursos federais destinados à Saúde devem ser previstos no orçamento do município e identificados no Fundo Municipal de Saúde (FMS) como recurso repassado pela esfera federal. Esses recursos só podem ser usados exclusivamente na execução de ações e serviços de saúde previstos no Plano de Saúde (Lei 8.080/90), aprovado pelo Conselho de Saúde.

Como denunciar a corrupção na saúde?
Toda pessoa pode ser um agente do combate à corrupção. Se você também está cansado de ouvir relatos ou até mesmo já vivenciou um caso desses, é chegada a hora de ser sujeito de transformação dessa prática tão corriqueira e que tanto mal faz à política em nosso país.

Veja o que fazer se tomar conhecimento de algum caso de corrupção envolvendo a saúde.
1º passo – Identifique o que há de errado: irregularidade no uso dos recursos, tentativa de troca de votos por serviços médicos, odontológicos, medicamentos, dentaduras, cadeiras de rodas, laqueadura de trompas, suposto benefícios na fila de transplantes e outros.

Em casos de irregularidades no uso de recursos, falta de medicamentos e deficiência na qualidade de atendimento, o Ministério da Saúde pode ser acionado por meio do Disque Saúde: 0800 611997.

Casos de corrupção eleitoral, como tentativa de compra de votos, devem ser denunciados ao Ministério Público, através do promotor eleitoral da sua cidade, ou mesmo ao juiz eleitoral.

2º passo – Procure o Fórum do seu município munido de provas e faça a denúncia ao promotor ou juiz eleitoral. Veja se alguém pode testemunhar a seu favor. Se possível, reúna documentos que comprovem a tentativa de barganha. Dependendo do caso, fotografias, filmagens e gravações podem ser anexadas a sua denúncia. A denúncia também pode ser feita à Polícia Federal.

3º passo – Procure saber se há um comitê do MCCE em sua cidade, pois eles podem ajudar no processo de denúncia. Hoje, o MCCE conta com 300 comitês estaduais e municipais espalhados por todo o país, além do Comitê Nacional em Brasília. Caso não haja um comitê em sua localidade, forme um, reunindo os amigos do trabalho, do bairro, da escola onde seus filhos estudam ou da igreja. Para isso basta unir lideranças dispostas a iniciar um trabalho de educação junto à sociedade e de fiscalização da nossa política junto aos gestores.

MAIS INFORMAÇÕES:
http://www.mcce.org.br/sites/default/files/Voto%20n%C3%A3o%20tem%20pre%C3%A7o%20-%20Sa%C3%BAde%20%C3%A9%20seu%20direito.pdf

Email: mvc.bertioga@gmail.com

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

PALESTRA DO VOTO CONSCIENTE NA ESCOLA DE VICENTE DE CARVALHO II

DIA 10/10/11 AS 20HS FOI REALIZADA MAIS UMA PALESTRA DO MVC BERTIOGA NA ESCOLA ESTADUAL DO BAIRRO DE VICENTE DE CARVALHO II.

PARABÉNS A TODOS OS ENVOLVIDOS!!! AS FOTOS ATESTAM O SUCESSO DO EVENTO!



segunda-feira, 10 de outubro de 2011

A SAGA DA FICHA LIMPA...

A Ficha Limpa no Supremo


O Globo - 03/10/2011
 

A um ano das eleições municipais, o perfil das candidaturas que os partidos submeterão ao crivo dos eleitores deverá ser definido a partir deste mês. Na pauta do Supremo Tribunal Federal, a Lei Complementar 135/10, a Lei da Ficha Limpa, está completando um ano ainda sob a marca da incerteza. Como se trata de eficaz filtro para banir da disputa candidatos com pregressos e notórios contenciosos com a Justiça e/ou com histórico de malfeitos na vida pública, sua validação em definitivo pelo STF, como se espera, mudará completamente o quadro de postulantes às câmaras e prefeituras do país.
É de se prever que o Supremo, enfim, convalide este diploma legal que nasceu de inédita mobilização da sociedade, na forma de um projeto de lei de iniciativa popular. São fortes os sinais de que o STF votará pela constitucionalidade da lei. Já na votação do ano passado, quando a Corte se ateve à questão da sua aplicação no pleito de 2010, cinco ministros a consideraram constitucional. Ou seja, praticamente a metade da Corte já se pronunciou favoravelmente à Ficha Limpa, evidência concreta de que a lei tem amparo na Constituição. Duas questões, entre outras, estavam no centro da polêmica: se a Ficha Limpa poderia afastar da eleição candidatos que tivessem sido processados antes de sua aprovação, e também postulantes enredados na Justiça, mas sem sentença transitada em julgado. A tramitação da LC 135 no Congresso ajudou a aparar os excessos relativos a estes temas. No primeiro caso, ficou entendido que exigir prova de moralidade de candidatos não é providência com prazo de validade. É pressuposto constitucional para preservar a boa representatividade. A presunção da inocência não é, portanto, atropelada. No segundo, cuidou-se de tirar do alcance da lei aqueles que tenham sido julgados apenas em primeira instância, permanecendo barrados os que tenham sentença aplicada por órgão colegiado de segunda instância. Além disso, o alijamento não significa uma segunda punição - como entendem "fichas-sujas" -, mas critério para o enquadramento na vida pública.
A análise da Ficha Limpa deve levar em conta também a inadiável necessidade de o país limpar a vida pública, e a lei é eficaz instrumento em socorro à tal faxina. As eleições têm sido o caminho para corruptos e criminosos em geral obterem salvo-condutos. Na eleição municipal de 2008, por exemplo, cerca de 30% dos candidatos a vereador na Baixada Fluminense tinham pendências judiciais. Em São Paulo, o total de postulantes à Câmara Municipal da capital enredados no Judiciário chegava a 22%. Isso em dois estados onde a vigilância da sociedade, em tese, é mais firme.
Não é difícil constatar o que resulta da tibieza no controle dos quadros partidários. No Rio, três vereadores e um deputado foram presos por ligação com grupos milicianos. Denúncias de corrupção e de invasão do Legislativo pelo banditismo se espalham pelo país. E, uma vez ungidos esses políticos pelo voto, o corporativismo que os protege se encarrega de criar barreiras para evitar que sejam afastados da vida pública. Disso são exemplos definitivos as recentes absolvições dos deputados Jaqueline Roriz (PMN-DF) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) pela Câmara, mesmo tendo sido apanhados com provas documentais em flagrante delito. Um ano depois da frustração de 2010, o país tem, agora, igualmente por intermédio do Supremo, a chance única de adotar na sua legislação eleitoral um instrumento poderoso contra os maus políticos.
A lei é poderoso instrumento contra candidatos que só querem um salvo-conduto